Rubrica Fls. Classif.: P.A. N°.: PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento N° 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N" 924/2024-SESE08-RPP MODALIDADE: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7723/2024 PARTICIPES: Município de Guaruihos e ONG - Instituto de Cidadania Portelinha - unid. FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 - em conformidade com o contido na Portaria n° 063/2021-SE, artigo 40 (em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas de Guaruihos e Região -sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as faixas existentes e acréscimo do Vale Refeição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado). Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação — Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Bruno da Silva Lima, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE Aditamento, para ajustes no atendimento do exercício de 2026, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guaruihos, na modalidade Educação Básica — Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Travessa Azuza, 09 - Sitio São Francisco -CNPJ 28.655.071/0003-03. Atendimento de educandos, na Modalidade Educação Básica — Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, totalizando 146 vagas, sondo 74 vag^s) de berçário I e/oa II; 72 .aga(s) de materna! - ambos em período integral e 0 vaga(s) de estagio I e/ou II - em período parcial. Art 1“ - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇAO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: (...)• 3.3. ATENDIMENTO: 146 vagas, sendo 74 vaga(s) de berçário I e/ou II; 72 vaga(s) de maternal -ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II - em período parcial. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: RJ 728,30, por vaga, acrescido de RJ 245,00 (dnzcntos . quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçano I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 124.461,80 - somado ao Reequilíbrio no valor de RS 35.739,20 -totalizando R$ 160.201,00 (cento e sessenta mil, duzentos e um reais). (•••) 3.7. 2 VALOR MENSAL DO ACRÉSC.MO PARA CUSTEAR LOCAÇÀO/.PTU: RJ 14.480,73 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e tres centavos.) - em parcelas. >GV8 lhos GUARULHOS Rubrica FIs. VK Classif.: P.A. N°. : (...) 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 497.847,20 (quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos.). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria n° 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 560.078,10 (quinhentos e sessenta mil e setenta e oito reais e dez centavos.), sendo o contido dentro deste valor: RS 497.847,20 (quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos.) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 62.230,90 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta reais e noventa centavos.), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 12.446,18 (doze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos.) e a diferença correspondente a R$ 49.784,72 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos.), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Exercício Mês Repasse Consumo Permanente 2026 Maio RS 49.784,72 RS 12.446,18 Setembro RS 49.784,72 RS 12.446,18 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 9.373.278,00 (nove milhões, trezentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e oito reais) sendo para o exercício de 2026 o valor de RS 2.220.642,56 (dois milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e dois reats e cinquenta e seis centavos.). 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1.424-0810.1236500182.046.01.2100000.335039.0005 N° 1.426-0810.1236500182.046.01.2100000.445039.0005 Art 2“ - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 2 9 JAN. 2026 Silvio Rodrigues Secretário de Educação Documento assinado digitatmente BRUNO DA SILVA LIMA Data: 29/01/2026 09:26:29-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Bruno da Silva Lima Presidente RG: n° 45.014.159-7 CPF: n“ 353.449.298-62 ONG - Instituto de Cidadania Portelinha - unid. II lhos SUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. N”: ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ONG - Instituto de Cidadania Portelinha - unid. II TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 924/2024-SESE08-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 9.373.228,00 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.220.642,56. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrónico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse. Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrónico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrónico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrónico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções n° 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); Rubrica -«U- Fls. Classif.: P.A. N°. : W3 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, 2 9 JAN. 2026 . AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Bruno da Silva Uma Cargo: Presidente CPF: 353.449.298-62 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educáção CPF: 364.991.238-46 <^7 Assinatura:_________y—"________________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Bruno da Silva Lima Documento assinado digitalmente Cargo: Presidente OOUbT QPP; 353.449.298-62 Verifique em https://vattdarjti.gov.br Assinatura:____________________________________________________________ Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações, de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. 7----- Nome: Raphael Henriques Raposo > \ Cargo: Diretor do Departamento de PlanejamerK^da^ducação e Gestòr das Parcerias CPF: 118.098.197-92 ( /4 x \ Assinatura: / /\ \ í \ y