CIDADE DE.................J SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica FIs. Classif.: P.A. N°.: 6043/2022 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO N° 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001124/2022-SESE08-RPP MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE e pré-escola TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001124/2022-SESE08-RPP TERMO DE ADITAMENTO N° 02-001124/2022-SESE08-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6043/2022 PARTICIPES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ONG - INSTITUTO DE CIDADANIA PORTELINHA FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Colaboração N° 0001124/2022-SESE08-RPP, de 06/06/2023 a 05/06/2024, e acerto das modalidades de atendimento. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Alex Viterale de Sousa, e pelo Sr. Bruno da Silva Lima, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO, para prorrogação do Termo de Colaboração N° 0001124/2022-SESE08-RPP, de 06/06/2023 a 05/06/2024, acerto das modalidades de atendimento, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-Escola", na Unidade sito a Rua Cotas A. Norueba, n° 118 - Bairro Pimentas - Guarulhos / SP - CNPJ 28.655.071/0002-22. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-Escola, totalizando 122 vagas, sendo 48 vagas de berçário I e/ou II, 24 vagas de maternal e 50 estágio I. Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1-A presente parceria vigorará por mais 12 (doze) meses, de 06/06/2023 a 05/06/2024', admitida sua prorrogação, por meio de aditamento, nos termos do Artigo 9o, parágrafo 3o da Portaria n° 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: ONG - INSTITUTO DE CIDADANIA PORTELINHA. 3.2. ENDEREÇO: Rua Cotas A. Norueba, n° 118 - Bairro Pimentas — Guarulhos / SP. 3.3. ATENDIMENTO: 122 CRIANÇAS (carga horária de 10 - dez - horas diárias), sendo 48 vagas de berçário I e/ou II, 24 vagas de maternal e 50 vagas de estágio I. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 4 anos. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 728,30 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: RS 100.612,60 (cem mil, seiscentos e doze reais e sessenta centavos). 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: Não se aplica. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) + IPTU R$ 312,27 (trezentos e doze reais e vinte e sete centavos) - EM PARCELAS. 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 402.450,40 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos). F^^CIDADE DE"."| I CUARULHOS I SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Classif.: P.A. FIs. N°.: 6043/2022 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2°, da Portaria n° 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 452.756,70 (quatrocentos e cinquenta é dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 402.450,40 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 100.612,60 (cem mil, seiscentos e doze reais e sessenta centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 10.061,26 (dez mil, sessenta e um reais e vinte e seis centavos) e a diferença correspondente a RS 40.245,04 (quarenta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: 2O23/20M Repasse Maio Setembro Permanente R$10.061,26 R$10.061,26 Consumo R$40.245,04 R$40.245,04 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 2.876.924,86 (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte quatro reais e oitenta seis centavos), sendo para o período de 06/06/2023 a 05/06/2024 o valor de RS 1.395.711,04 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e onze reais e quatro centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentarias: Xo 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Bruno da Silva Lima Presidente RG: n° 45.014.159-7 CPF: n° 353.449.298-62 ONG - Instituto de Cidadania Portelinha SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Classif.: P.A. Fls. N°.: 6043/2022 ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ONG - INSTITUTO DE CIDADANIA PORTELINHA TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 0001124/2022-SESE08-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e peia Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica /Educação Infantil - Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 2.876.924,86 sendo para o período de 06/06/2023 a 05/06/2024 o valor de R$ 1.395.711,04. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrónico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrónico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrónico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementam0 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrónico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções n° 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); CIDADE DE.. GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fls. Classif.: P.A, N°.: 6043/2022 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) 0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, 24 de maio de 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome. Gustavo Henric Costa. Cargo; Prefeito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Bruno da Silva Uma Cargo: Presidente CPF: 353.449.298-62 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecèr. Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRÓ Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 Assinatura:_________—7 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Bruno da Silva Lima Cargo: Presidente CPF: 353.449.298-62 Assinatura:_______<3 _______________________ Demais Responsáveis: A \ Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de çontad. Nome: Fábia Aparecida Cósta / ... Cargo: Subsecretária-de E^uç^ção /Gestora Termo de Colaboração CPF: 333.854.37^5^-.-K\h A 1 ; Assinatura: ___ Tipo de ato sob sua resporfeabilidade: Atribuições previstas em atos legais e administrativos. Nome: José Hélio Pinto Junior Cargo: Diretor do Departamento de Planejarpento da Educação (em exercício) CPF: 249.925.178-62 / Assinatura: A/x. 0/