Rubrica Fls. Classificação: P.A. N° 6043/2022 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001124/2022-SESE08-RPP MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE E PRÉ-ESCOLA. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6.043/2022 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Instituto de Cidadania Portelinha FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Reajuste do valor de Locação a partir de agosto de 2024. O Secretário de Educação, Alex Viterale de Sousa, devidamente qualificado no Processo Administrativo citado, em conformidade com o contido na Portaria n° 063/2021-SE, artigo 40, §1°, “d”, promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO a fim de fazer constar no Termo de Colaboração 001124/2022-SESE08-RPP, o que segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica / Educação Infantil — Creche e Pré-Escola”, na Unidade sito a Rua Cotas A. Norueba n°. 118 - Parque Maria Helena - Guarulhos/SP - CNPJ: 28.655.071/000222.” Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (•■•) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: a partir de agosto de 2024 - RS 7.747,13 (sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e treze centavos) + IPTU: RS 312,27 (trezentos e doze reais e vinte e sete centavos) - (em PARCELAS). (...) 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 7.587.669,17 (sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), sendo para o exercício de 2024 o valor de RS 993.176,16 (novecentos e noventa e três mil, cento e setenta e seis reais e dezesseis centavos). 3.13. Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros encontram-se respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando-se as seguintes dotações orçamentárias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.0005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 Art 2o - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas.