f™““CIDADE DE [ GUARULHOS | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fls. Classif. P.A N° 6043/2022 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO N° 05 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001124/2022-SESE08-RPP Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6043/2022 PARTICIPES: Município de Guarulhos e ONG - Instituto de Cidadania Portelinha FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Ajuste na Demanda atendida para o exercício de 2024. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação — Alex Viterale de Sousa, e pelo (a) Sr(a). Bruno da Silva Lima através de sua procuradora, Sra. Silvia Cristina Moreira Xavier, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, para Ampliação e Ajuste na Demanda atendida para o exercício de 2024, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola”, na Unidade sito a Rua Cotas Altas Norueba n°. 118 - Parque Maria Helena - Pimentas - Guarulhos - CNPJ 28.655.071/0002-22. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola, totalizando 150 vagas, 77 vaga(s) de berçário I e/ou II; 30 vaga(s) de maternal e 43 vaga(s) de estágio I e/ou II. Art Io - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: (-) 3.3. ATENDIMENTO: 150 vagas, 77 vaga(s) de berçário I e/ou II; 30 vaga(s) de maternal e 43 vaga(s) de estágio I e/ou II. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 4 anos. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 728,30 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: janeiro/24 - RS 107.654,00 (cento e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais) - a partir de fevereiro/24 - R$ 128.110,00 (cento e vinte e oito mil, cento e dez reais), (...) 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 512.440,00 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e quarenta reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio — conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria n“ 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 484.443,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais, Cl DADE DE GUARULHOS Rubrica Classif. P.A FIs. N° 6043/2022 SECRETARIA DE EOUCAÇÂO sendo o contido dentro deste valor: RS 512.440,00 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e quarenta reais) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 64.055,00 (sessenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 12.811,00 (doze mil, oitocentos e onze reais) e a diferença correspondente a RS 51.244,00 (cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Exercício Mês Repasse Consumo Permanente 2024 Maio RS 51.244,00 RS 12.811,00 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 3.070.207,41 (três milhões, setenta mil, duzentos e sete reais e quarenta e um centavos), sendo para o período de 1° de janeiro de 2024 a 05 de junho de 2024 o valor de RS 743.280,73 (setecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais e setenta e três centavos). 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentarias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.21Q0ÓOO.335O39.005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Alex Nterale Secretári Sousa ducação Art 2o - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhós^ém 2 de abril de 2024. Procuradora RG: n° 50.509.138-0-SSP/SP CPF: n° 303.952.338-44 ONG - Instituto de Cidadania Portelinha Cl DADE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fls. Classif. P.A N° 6043/2022 ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ONG - Instituto de Cidadania Portelinha TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO No (DE ORIGEM): 001124/2022-SESE08-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola VALOR TOTAL DO AJUSTE: RS 3.070.207,41 sendo para o período de Io de janeiro de 2024 a 05 de junho de 2024 o valor de RS 743.280,73. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrónico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrónico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrónico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrónico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções n° 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fls. Classif. P.A N° 6043/2022 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, 2 de abril de 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa. Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Bruno da Silva Lima Cargo. Presidente CPF: 353.449.298-62 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO FARGEÍRÓ?.~~ Nome: Alex Viterale de Sousa ' ' Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 Assinatura: / Responsáveis que assinaram o ajuste PELA ENTIDADE PARCEIRA:: Nome: Silvia Cristina Moreira Xavier Cargo: Proctrr CPF: 303p52. Assinatura: prestação de contas: iejamento Demais Responsáveis Tipo de ato sob sua respons avaliação, e prestação de c^ntag! Nome: Fábia Apareci Cargo: Subsecretpria de Eçfybaçã CPF: 333 854.378- Assinatura: iiidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e Gestora do Te e Colaboração Tipo de ato sob sua respon Nome. Maria Angela Gianetti Cargo. Diretora do Departarm CPF: 011.239 688-70 Assinatura: ijidade: Atribuições pre^stàs em atos legais e administrativos. ducação