SECRETARIA DE EDUCAÇAO Rubrica Classif. P.A. Fls. N° 7723/2024 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 000924/2024-SESE08-RPP MODALIDADE: Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-Escola PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7723/2024 PARTICIPES: Município de Guarulhos e ONG - Instituto de Cidadania Portelinha - unid. II FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Ampliação de vagas atendidas a partir de 01 de julho de 2024. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Alex Viterale de Sousa, e pelo (a) Sr. Bruno da Silva Lima, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-Escola.”, na Unidade sito a Rua Seis, n° 423 - Sitio São Francisco - Guarulhos- SP - CNPJ 28.655.071/0003-03. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-Escola, totalizando 146 vagas, sendo 66 vaga(s) de berçário I e/ou II, 65 vaga(s) de maternal e 15 vagas de estágio I e/ou II. Art Io - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: (-). 3.3. ATENDIMENTO - a partir de 01 de julho de 2024: 146 vagas, sendo 66 vaga(s) de berçário I e/ou II, 65 vaga(s) de maternal e 15 vagas de estágio I e/ou II. (•••) 3.7. VALOR MENSAL - a partir de 01 de julho de 2024: RS 122.501,80 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos). 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 490.007,20 (quatrocentos e noventa mil, sete reais e vinte centavos) (...) 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria n0 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 551.258,10 (quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), sendo o contido dentro deste valor: RS 490.007,20 (quatrocentos e noventa mil, sete reais e vinte centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 61.250,90 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais e noventa centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 12.250,18 (doze mil, duzentos e cinquenta reais e dezoito centavos) e a diferença correspondente a RS 49.000,72 (quarenta e nove mil e setenta e dois centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Rubrica Fls. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Classif. P.A. N° 7723/2024 2024 2025/2026/2027/2028 2029 SETEMBRO MAIO SETEMBRO SETEMBRO permanente 12.250,18 12.250,18 R$ 12.250,18 R$ 12.250,18 subsídio R$ 49.000,72 49.000,72 R$ 49.000,72 R$ 49.000,72 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 8.961.223,28 (oito milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), sendo para o período 01/01/2024 a 30/12/2024 o valor de RS 1.005.647,88 (um milho, cinco reais, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos). 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentarias: N° 1480-0810.1236500062.03 5.01.2100000.335039.0005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 Art 2“ - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Sc Sousa ucação Bruno da Silva Lima Presidente RG: n°45.014.159-7~SSP/SP CPF: n°353.449.298-62 ONG - Instituto de Cidadania Portelinha - unid. II Rubrica Fls. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Classif. P.A. N° 7723/2024 ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ONG - Instituto de Cidadania Portelinha - unid. II TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 000924/2024-SESE08-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 8.961.223,28, sendo para o período 01/07/2024 a 30/07/2024 o valor de R$ 1.005.647,88. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrónico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrónico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrónico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrónico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções n° 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); ——CIDADE de — GUARULHOS Rubrica Fls. Classif. P.A. N° 7723/2024 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, em 8 de outubro de 2024 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa. Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Bruno da Silva Lima Cargo: Presidente CPF: 353.449.298-62 Responsáveis que assinaram o áluste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO P, Nome: Alex Viterale de Sous Cargo: Secretário de Eduea CPF: 373.406.318-36 Assinatura: ________ O: Respond que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Bruno da Silva Lima Cargo: Presidente CPF: 353.449.298-62 ^<7 / Assinatura: Demais Responsáveis: RESPONDENDO COMO GESTORA DO TERMO DE COLABORAÇÃO (Conforme Portaria n° 069/2024-SE) Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, prestação de contas e atribuições previstas em atos legais e administrativos. Nome: Maria Angela Gianetti . Cargo: Diretora do Departamento de Pianejantento de E^cação CPF: 011.239.688-70 | Assinatura: i