ONG INSTITUTO DE CIDADANIA PORTELINHA CNPJ: 28.655.071/0002-22 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS O presente regulamento aplica-se as compras e contratação de serviços com Verbas Públicas pela ONG INSTITUTO DE CIDADANIA PORTELINHA. Parágrafo Primeiro: As compras serão centralizadas na Área Administrativa/Financeira subordinado a Diretória da Entidade. Art. 1° O regulamento de Compras visa atender os princípios da moralidade, impessoalidade e transparência na utilização dos recursos públicos, obedecendo as determinações e especificações de cada convénio. Definição: Art. 2$ Para fins do presente regulamento considera-se compra toda aquisição remunerada de matérias de consumo, prestação de serviços e bens permanentes para fornecimento de uma só vez, com a finalidade de suprir a ONG INSTITUTO DE CIDADANIA PORTELINHA com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 35 O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas: 1 - Seleção de Fornecedores 2 - Solicitação de orçamentos 3 - Apuração da melhor oferta ou de melhor produto 4 - Emissão de pedido e Compra DAS DIPOSIÇÕES FINAIS I - O presente regulamento já vinha sendo adotado pela Instituição e fica oficialmente firmado pelo Presidente e pela Direção da Instituição. Guarulhos 23 de setembro de 2024. Bruno da Silva Lima Presidente Adriane Tatiane da Silva Araujo Diretora ONG INSTITUTO DE CIDADANIA PORTELINHA Rua: Costa A. Norueba, 118 Parque Maria Helena - Guarulhos/SP Telefones: 2600-1062 - 98980-3652 - e-mail: institutocidportelinha@hotmail.com