Rubrica Fls. lé Classif.: P.A. N°. : U 6 1 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento N° 06 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001124/2022-SESE08-RPP MODALIDADE: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6043/2022 PARTICIPES: Município de Guarulhos e ONG - Instituto de Cidadania Portelinha FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 - em conformidade com o contido na Portaria n° 063/2021-SE, artigo 40 (em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas de Guarulhos e Região -sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as faixas existentes e acréscimo do Vale Refeição no valor de RS 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado). Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Bruno da Silva Lima, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE Aditamento, para ajustes no atendimento do exercício de 2026, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica -Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Rua Cotas A. Norueba, 118 - Parque Maria Helena - CNPJ 28.655.071/0002-22. Atendimento de educandos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, totalizando 149 vagas, sendo 54 vaga(s) de berçário I e/ou II; 95 vaga(s) de maternal - ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II - em período parcial. Art Io - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (•••) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: (•••)• 3.3. ATENDIMENTO: 149 vagas, sendo 54 vaga(s) de berçário I e/ou II; 95 vaga(s) de maternal -ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II - em periodo parcial. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 728,30, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: RS 121.746,70 - somado ao Reequilíbrio no valor de RS 29.720,68 -totalizando R$ 151.467,38 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos.). (•••) 3.7. 2 VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÁO/IPTU: RS 8.47 3,87 (oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos.) - em parcelas. Rubrica FIs. 2-2^^ Classif.: P.A. N°. : (...) 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 486.986,80 (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos.). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria n" 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 547.860,15 (quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais e quinze centavos.), sendo o contido dentro deste valor: RS 486.986,80 (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos.) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 60.873,35 (sessenta mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos.), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 12.174,67 (doze mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos.) e a diferença correspondente a RS 48.698,68 (quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos.), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Exercício Mês Repasse Consumo Permanente 2026 Maio R$ 48.698,68 RS 12.174,67 Setembro RS 48.698,68 RS 12.174,67 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 7.758.278,07 (sete milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e sete centavos.) sendo para o exercício de 2026 o valor de RS 2.041.041,70 (dois milhões, quarenta e um mil e quarenta e um reais e setenta centavos.). 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1.424-0810.1236500182.046.01.2100000.335039.0005 N° 1.426-0810.1236500182.046.01.2100000.445039.0005 Art 2o - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Documento assinado digtaimente /? Guarulhos, em 2 9 bruno da silva uma ’ 29/01/2026 09:26:29-0300 Verifique em https://vahdarjtLgov.br Silvt/ÒRodrigues Bruno da Silva Lima Secretário de Educação Presidente RG: n° 45.014.159-7 CPF: n" 353.449.298-62 ONG - Instituto de Cidadania Portelinha OUARULHOS Rubrica Fls. 2^)3 Classif.: P.A. n N°.y 5043/22 ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ONG - Instituto de Cidadania Portelinha TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 001124/2022-SESE08-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 7.758.277,77 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.041.041,70. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrónico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrónico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrónico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrónico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções n° 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); I Gua IH™ II1OS GUARULHOS Rubrica FIs. Classif.: P.A. N°. y „ . A ii 4 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, 2 9 JAN. 20$ • AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Bruno da Silva Lima Cargo: Presidente CPF: 353.449.298-62 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 Assinatura:----------------------------------------------------------- Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Bruno da Silva Lima Documento assinado dígitaímente Cargo: Presidente n h brunooasuvauma . . . _ _ _ _ M Data: 29/01/2026 09:19:08-0300 CPF: 353.449.298-62 verifique em https://validar.iti.gov bt Assinatura:___________________________________________________________ Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. Nome: Raphael Henriques Rappso X. Cargo: Diretor do Departamento de Planej^njento da Educação e Gestor das Parcerias CPF: 118.098.197-92 V --—X \ Assinatura:Á X j \ \ \